Resumo Jurídico
Artigo 1.065 do Código Civil: O Que Significa a Deliberação dos Sócios
O artigo 1.065 do Código Civil trata da importância da deliberação dos sócios em determinadas situações dentro de uma sociedade. Essencialmente, ele estabelece que o sócio que, por ato próprio, infringir dever de lealdade ou o de não competir com a sociedade, prestando, inclusive, contas de sua gestão, responderá pelos vícios ou defeitos das coisas ou de direitos que lhe forem expropriados se estes se tornarem inadequados ao uso, mesmo que a expropriação tenha ocorrido em leilão judicial.
Vamos desmistificar isso:
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Dever de Lealdade e Não Competição: Os sócios de uma empresa têm o dever de agir com lealdade uns para com os outros e com a própria sociedade. Isso significa não prejudicar os interesses da empresa, não agir de má-fé e, fundamentalmente, não competir com ela de forma desleal. Imagine um sócio que, secretamente, abre uma empresa concorrente utilizando informações privilegiadas da sociedade da qual faz parte. Isso seria uma violação do dever de não competir.
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Prestação de Contas da Gestão: Além da lealdade, os sócios que administram a empresa (ou seja, têm gestão) também devem prestar contas de suas ações e decisões. Isso garante transparência e permite que os outros sócios fiscalizem a administração.
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Vícios ou Defeitos de Coisas ou Direitos Expropriados: O artigo se preocupa com situações onde um sócio, em razão de sua gestão ou de alguma ação que violou seus deveres, se apropria de bens (coisas ou direitos) da sociedade, mesmo que por meio de um processo formal como um leilão judicial.
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Inadequação ao Uso: A consequência dessa infração é que, se os bens expropriados pelo sócio se tornarem inadequados para o uso a que se destinavam (ou seja, apresentarem defeitos que impeçam seu uso normal), o sócio infrator será responsabilizado.
Em termos práticos, o artigo 1.065 visa proteger a sociedade e os demais sócios contra ações individuais de um ou mais sócios que desrespeitem os princípios de boa-fé e de colaboração. Ele estabelece que, mesmo que um bem tenha sido adquirido por um sócio através de um procedimento legal, se essa aquisição estiver ligada à sua má conduta ou à violação de seus deveres para com a sociedade, e esse bem se mostrar defeituoso, a responsabilidade recairá sobre ele.
Em resumo: O sócio deve ser leal e não competir deslealmente com a empresa que integra. Se ele violar esses deveres e, por conta disso, adquirir bens da sociedade (mesmo que por leilão) que se mostrem defeituosos, ele terá que arcar com as consequências, pois sua conduta irregular é a causa raiz do problema.